APROVEITAMENTO DE FERIADOS PELA MP 972/2020

De acordo com o previsto na MP 927/2020, poderá ser realizada a antecipação dos feriados.

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

Os feriados poderão, inclusive, ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Feriados religiosos poderão ser aproveitados, desde que haja concordância do empregado por meio de acordo individual escrito.

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