As principais mudanças da CLT em 2020: carteira digital

A primeira grande alteração trazida pela Lei 13.874/2019 que foi determinada que a partir deste ano foi a carteira de trabalho digital. Este documento atua da mesma forma que a carteira física, a única diferença é que suas informações estão digitalizadas e, resguardadas com maior segurança .

Os dados presentes nela, são acessados pelos órgãos e pela empresa contratante com maior facilidade. Esta lei trabalhista alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho. De acordo com essa informação ao realizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o cidadão passará a ter a Carteira Digital automaticamente emitida. Para usá-la é necessário que seja habilitada e para realizar essa habilitação é preciso acessar o portal Dataprev e então realizar o download do aplicativo CTPS Digital, App disponibilizado gratuitamente. Caso não tenha cadastrado o acesso é necessário fazê-lo no site acesso.gov.br e, após, seguir as instruções dadas pelo próprio aplicativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

FALE CONOSCO VIA WHATSAPP