O trabalhador que se formaliza com o MEI tem direito de recorrer ao auxílio-doença, o benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O pedido do benefício para o MEI deve ser feito a partir de agências do INSS, onde o MEI precisa
apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI que é a comprovação do pagamento mensal dos impostos, com no mínimo de 12 contribuições pagas.
Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15
dias e será pago pelo INSS/Previdência Social.
Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.