Situação muito comum no ambiente de trabalho, alguns profissionais sofrem com metas impostas pelo empregador. Muitas vezes essas metas sequer podem ser atingidas.
Contudo, saibam que dependendo da forma como é feita a cobrança por resultados – como, por exemplo, expondo o trabalhador exageradamente, se referindo ao empregado com termos pejorativos, o insultando ou o coagindo – pode caracterizar situação vexatória justificando um pedido de reparação por danos morais!
Foi esse o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão do ministro Douglas Alencar Rodrigues em um caso de um atendente de telemarketing.
Ou seja, expor o trabalhador que não atinge as metas propostas pela empresa. Não pode!