A Lei 13.994 instituiu a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país.
Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários.
A lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz pode proferir sentença.