Direito de Arrependimento

Em tempos de pandemia, onde as compras on-line tiveram um crescimento exponencial, é necessário o consumidor ficar atento aos seus direitos. Um dos mais importantes neste tipo de relação de consumo é o DIREITO DO ARREPENDIMENTO.


Caso tenha feito uma compra e se arrependido, seja por perceber que o produto não era como o que foi oferecido na propaganda ou por não precisar dele, há a possibilidade do indivíduo voltar a atrás, mas somente se a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.


Veja a seguir o artigo 49, “Caput” do Código de Defesa do Consumidor, que diz:


Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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