Direito do Consumidor: Garantia obrigatória

Muitas pessoas não sabem, mas ao efetuar a compra de um imóvel seja ele na planta, pronto e até mesmo usado, a garantia é um direito de quem compra.
O prazo para reclamar problemas de fácil percepção é de 90 dias a partir do recebimento do imóvel pronto, enquanto o prazo só passa a contar a partir do percebimento das falhas quando elas forem difíceis de se perceber. Já quando o imóvel apresentar acidentes decorridos de vícios ou comprometendo a segurança do consumidor o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na justiça é de cinco anos.
Ao detectar um problema como infiltração, fiação elétrica ou rachaduras o consumidor deve comunicar à construtora, via carta com aviso de recebimento, a natureza e origem do problema, para garantir os seus direitos.
Outra dica importante é o consumidor se atentar sempre aos contratos e clausulas ao efetuar a compra de um imóvel, e não assinar novos documentos ou clausulas sem contar com apoio jurídico em caso de atraso na entrega, uma vez que estes tendem a sempre favorecer a construtora.

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