Ação indenizatória por atraso em voo prescreve em 2 anos, e não em 5

A Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo.
E essa norma prevalece sobre o Código de Defesa de Consumidor em casos de companhias aéreas, conforme o Tema 210 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro exerceu juízo de retratação e reconheceu a prescrição de ação contra a Turkish Airlines.
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