Anatel estabelece número exclusivo para telemarketing ativo

As chamadas telefônicas não solicitadas, de números desconhecidos e diversos, com ofertas de serviços ou produtos, vão passar por regulação. A partir do ano que vem, as empresas que operam por meio do telemarketing ativo deverão utilizar o código 0303 em suas ligações. É o que estabelece o Ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União. O telemarketing ativo é caracterizado por aquelas chamadas recebidas com a publicidade de serviços ou produtos, gravadas previamente ou não.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. A regra passa a valer no prazo de 90 dias para empresas prestadoras de telefonia móvel. Para as operadoras de telefonia fixa o prazo é de 180 dias. A contar da data de 10 de dezembro de 2021.
De acordo com a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública realizado nos meses de agosto e setembro de 2021. Ao todo, foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
FALE CONOSCO VIA WHATSAPP