Auxílio doença é direito a segurado infectado pelo coronavírus

O trabalhador diagnosticado com Covid-19 deve ser colocado em isolamento. A doença ainda pode implicar direito a benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se houver incapacidade temporária para o trabalho. Mas as regras de acesso ao auxílio-doença são diferentes para empregados formais e trabalhadores autônomos.
Para o empregado com carteira profissional assinada, o acesso ao benefício temporário por incapacidade é simples: basta que a recomendação médica ultrapasse15 dias, intercalados ou não, dentro de um intervalo de 60 dias. O salário proporcional dos primeiros 15 dias de afastamento é custeado pelo empregador.
Quem trabalha por conta, porém, precisa atender aos critérios de carência (ter mais de 12 meses de contribuição) e de qualidade de segurado (período que o segurado que possui carência mantém direito ao benefício após deixar de recolher).
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