Bafômetro: a recusa por medo de Covid-19 não afasta aplicação de multa

A recusa do motorista de passar pelo teste do bafômetro por receio de se infectar com o coronavírus não é motivo para afastar a multa por embriaguez ao volante.
O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar pedido de um motorista para anular uma infração de trânsito por embriaguez ao volante. Ele foi multado em R$ 2.394,70, perdeu sete pontos na carteira e ainda teve o direito de dirigir suspenso.

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