Benefício previdenciário não prescreve

O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de CINCO ANOS, em razão de sua inércia. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do STJ ao negar provimento a recurso em que o INSS alegava estar prescrito o direito de uma trabalhadora rural ao requerer salário maternidade, benefício pago pela autarquia durante 120 dias em razão do nascimento de filho ou de adoção.

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