Contaminação por Covid-19 dá direito ao auxílio doença e indenização em caso de morte

Devido a calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, a legislação trabalhista sofreu algumas alterações. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) a contaminação por covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho.

Trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus, estão enquadrados como portadores de doença ocupacional e possuem direito ao auxílio doença acidentário, beneficiando-se por meio do recebimento dos valores previstos no benefício, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória no emprego após sua alta médica e retorno as suas atividades. Casos de morte também são passíveis de indenização.

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