Dermatologista deve indenizar cliente por falha em procedimento estético

A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou uma médica dermatologista ao pagamento de danos materiais e estéticos por realizar procedimento malsucedido para corrigir manchas na pele de uma mulher. Após o procedimento, a cliente ficou com cicatriz no rosto e, para o colegiado, ela não foi informada das possíveis consequências do tratamento.

Depois da primeira sessão de laser, a mulher notou que, na região acima dos lábios, ficou uma queimadura. Ela relatou o aparecimento da cicatriz, mas foi informada pela médica que o fato era normal e, assim, voltou a realizar aplicações no local lesionado. Após determinado tempo, a cliente notou que a cicatriz não desapareceu e ficou ainda mais visível. Ela ainda tentou realizar outros procedimentos para minimizar o problema, mas não conseguiu.
Em 1º grau, a médica foi condenada ao pagamento de R$ 1.015 pelo dano material e mais R$ 25 mil pelo dano estético. Diante da decisão, a profissional recorreu alegando que todos os procedimentos realizados na cliente foram condizentes com a prática e técnica médicas adequadas.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Fontes, relator, verificou que a dermatologista deixou de demonstrar minimamente que tenha informado a paciente, de modo claro e adequado sobre todas as intercorrências inerentes ao tratamento; “ao contrário, demonstrou por meio da ficha clínica tão só a orientação de não coçar ou retirar a ‘crosta seca’ na região lesionada (buço)”.
Assim, a 5ª câmara manteve os danos materiais e reduziu os danos estéticos para R$ 10 mil.
Fonte: www.migalhas.com.br

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