Direito do aposentado do INSS: manutenção do plano de saúde

No caso dos aposentados, a manutenção é assegurada desde que tenham contribuído, em decorrência de vínculo empregatício, por no mínimo dez anos.
Para permanecer no plano, o aposentado terá que assumir o pagamento integral da mensalidade, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha quando estava no mercado de trabalho. Com efeito, de acordo com o art. 31, caput, da lei da Lei nº 9.656/98 ao aposentado que contribuir para o pagamento do plano de saúde coletivo, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

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