Direito do aposentado do INSS: saque FGTS

Após a aposentadoria, o cidadão pode sacar integralmente o depósito do Fundo de Garantia e, caso seja dispensado sem justa causa, receberá multa de 40% do saldo do FGTS.
No entanto, caso o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.

O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
• Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
• Documento oficial de identificação com foto;
• Carteira de Trabalho;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
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