Disponibilizar preço de produtos apenas por “inbox” é ilegal

Informar o preço de um produto apenas por mensagem direta (DM), ou “inbox”, como é comum em lojas que utilizam as redes sociais para fazer vendas, é uma prática ilegal.
De acordo com a Lei do E-commerce, aprovada em 2013, e o Código de Defesa do Consumidor, o valor dos itens deve estar disponível de forma clara e acessível. A exceção vale apenas para produtos que demandam orçamento.
Segundo o artigo 2º do decreto de número 7.962/2013, as lojas eletrônicas devem disponibilizar “em local de destaque e de fácil visualização” não só os preços e taxas do produto.
Também devem ser informados o modo de pagamento, prazo da entrega ou execução do serviço, características do produto e quaisquer outros dados sobre a oferta.
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