O empregado doméstico pode ou não ter direito ao Abono Salarial e PIS. O PIS só é pago nas seguintes situações:
– Cadastro no PIS há pelo menos cinco anos
– Recebimento de remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
– Exercer atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
– Dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Ou seja, no caso do empregado doméstico ser contratado por Pessoa Jurídica, ele poderá receber o PIS. Porém, nesse caso, não se encaixará como empregado doméstico, e a relação de trabalho será outra. Na maioria dos casos, o trabalhador doméstico não terá direito ao Abono Salarial e PIS.