Empregado pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Em março de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho resolveu de uma vez por todas a divergência através do julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo pela SBDI-I n° 239-55.2011.5.02.0319, que decidiu então pela IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos.

O TST firmou entendimento sobre a impossibilidade da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

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