Estabilidade do trabalhador: acidente de trabalho e doença ocupacional

Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ou sofra de uma doença ocupacional em decorrência da atividade que o mesmo exerce, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade. A legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha 12 meses de estabilidade após o fim do recebimento do auxílio-doença, caso a licença seja superior a 15 dias. O empregado precisa obrigatoriamente acionar o INSS.

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