Estabilidade do trabalhador: Gravidez ou aborto

A lei permite às mulheres um período de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com o objetivo de proteger a infância e a maternidade. Vale ressaltar que esse direito não contempla mulheres que estejam em período de experiência. Além disso, caso a empresa demita a mulher que não tinha conhecimento da gravidez e a mesma descubra a gestação, a empresa é obrigada a reintegrá-la ao cargo ou pagar os vencimentos até cinco meses após o parto. Já quanto ao aborto involuntário, a funcionária não terá direito à estabilidade. Porém, mediante atestado médico, terá direito a duas semanas de repouso remunerado.

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