Guarda compartilhada: cabe guarda compartilhada se os genitores moram em cidades diferentes

É possível, apesar de não ser muito comum. O importante é definir de forma detalhada e equilibrada as atribuições de cada genitor, bem como os períodos de convivência, para
preservar o melhor interesse do filho. A lei determina que, neste caso, a base de moradia será a que atender o melhor interesse dos filhos (art. 1.583, § 3º, CC)
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