Guarda compartilhada: como e quando modificar a guarda?

A guarda somente é definitiva em seu sentido formal, ou seja, transitado em julgado a decisão que estabeleceu a guarda, ela será considerada definitiva.
Contudo, em seu sentido material, ela poderá ser modificada, desde que exista motivo relevante e seja para atender o melhor interesse da criança e do adolescente. É preciso ter em
mente sempre que os filhos são sujeitos de direitos e não devem ser objetificados, usando-os como moeda de troca e meio para vingança contra o outro genitor.
Preservar o melhor interesse da criança e do adolescente é fundamental!
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