Todos os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, independentemente da modalidade de guarda. Entretanto, a obrigação alimentar merece destaque. Mesmo na guarda compartilhada pode haver condenação ao pagamento de alimentos, isto porque nem sempre os genitores possuem o mesmo padrão econômico, o que justifica o pagamento.
O genitor não detentor da guarda pode exigir prestação de contas para fiscalização da pensão alimentícia, verificando se o interesse do filho está sendo preservado, mediante uma análise global das despesas e respectivos pagamentos, evitando um desvio de finalidade. Esta prestação de contas só caberá quando houver um fundado receio de que os alimentos estão sendo administrados de maneira incorreta.