Guarda compartilhada: quais os tipos de guarda?

Quando um casal se separa tendo filhos em comum, há, em regra, a estipulação de guarda compartilhada entre eles, ou, na sua impossibilidade, de guarda unilateral em favor de um dos genitores com quem a criança irá residir, reservado ao outro genitor o direito de convivência (visitas).
A guarda compartilhada, assim como a guarda unilateral, garante a tomada conjunta de decisões em relação à vida do filho, ou seja, ambos os genitores participarão, em igualdade de direitos e deveres, do crescimento e desenvolvimento dos filhos, vez que inerente ao poder familiar. Mas, diferente da guarda unilateral, ambos os genitores estarão efetivamente presentes na vida do filho, evitando o sentimento de abandono e ausência.
Aqui a prioridade é a divisão igualitária do convívio. É comum haver a confusão da guarda compartilhada com a guarda alternada, modalidade esta não prevista em lei, em que os genitores se sucedem no exercício da guarda exclusiva, unilateral. É o famoso “15 dias com o pai, 15 dias com a mãe”.
FALE CONOSCO VIA WHATSAPP