INSS: existe direito à pensão por morte quando se trata de suicídio?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas
para dependentes do falecido, essas parcelas tem o valor da aposentadoria ou salário, é bom lembrar que o segurado não precisa ser aposentado para requerer este benefício.

Para os dependentes da pessoa que comete suicídio pode ser requerida em caso de suicídio do pensionista.

A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio, na maioria das vezes as seguradoras privadas é que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em caso de suicídio.

Porém isso trata-se contrato de seguro privado, já a pensão do INSS faz parte de seguro social público inteiramente regulamentado por lei sem qualquer característica contratual.
Portanto a lei só se refere ao evento morte e condição de segurado do instituidor da pensão para requerer o direito, bem como condições por parte do início.

O que podemos entender é que a Lei não pode fazer restrição a direito que não esteja prevista no texto da lei.

A Lei não coloca impeditivo para recebimento da pensão, portanto não há o que discutir

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