O contrato temporário e o direito do trabalhador

Com o avanço da pandemia no Brasil, causada pelo novo coronavírus, muitas atividades profissionais foram interrompidas. Por outro lado, os trabalhos considerados essenciais receberam uma demanda ainda maior no dia a dia. Diante desse cenário, nesses segmentos, surgiram muitas vagas de emprego temporário.

O contrato de trabalho temporário é comandado pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019 e, por isso, apresenta particularidades diferentes da contratação na CLT.

Confira alguns desses direitos numa série de posts aqui nas nossas redes:

•Receber a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria
da empresa contratante;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida.

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