Pago IPTU há mais de 10 anos, consigo regularizar por usucapião?

Objetivamente, o simples fato do pagamento do IPTU não confere o poder de garantir a aquisição de bem imóvel através de Usucapião.
Na verdade é o preenchimento dos requisitos legais prescritos para a modalidade de Usucapião pretendida é que será decisivo para definir o reconhecimento da aquisição – sendo certo e nunca demais relembrar que a sentença (na via judicial) ou o reconhecimento extrajudicial terão caráter meramente declaratório.
Ou seja, preenchidos os requisitos legais, a propriedade imobiliária se adquire mediante prescrição aquisitiva – usucapião – servindo a sentença judicial ou o reconhecimento oriundo do procedimento extrajudicial – apenas para formalizar a aquisição e ingressar no RGI conferindo oponibilidade, disponibilidade e publicidade ao novo titular registral.

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