Pensão por morte: o que os parentes terão que comprovar?

Os parentes têm a obrigatoriedade desta comprovação e poderão fazê-la com a apresentação de no mínimo dois dos seguintes documentos:

– Certidão de nascimento de filho havido em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
– Disposições testamentárias;
– Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
– Prova de mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
– Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
– Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Na impossibilidade de serem apresentados 2 dos documentos listados, mas desde que haja pelo menos um documento consistente, o requerente do benefício poderá solicitar o
procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação.

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