Proposta cria regras contra cobrança abusiva de dívidas de consumidores

O Projeto de Lei 1272/19 determina que a cobrança de dívida (falada ou escrita) de consumidor deverá informar o valor do débito e todos os acréscimos, como juros e multas, de forma discriminada. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados busca alterar o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o projeto, as cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do atendente, a data e a hora do contato. A gravação deverá ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação nesse sentido, em até sete dias úteis.
O texto estabelece ainda que a mesma forma de contato usada para cobrar a dívida deverá ser
disponibilizada ao consumidor para contato com o credor.

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