O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
Entre os dispositivos vetados está o que impede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dá aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
A norma está publicada na edição do dia 12 de junho do Diário Oficial da União.
A lei que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas
de direito privado faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.
A flexibilização das relações jurídicas privadas durante a pandemia foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por meio do PL 1.179/2020 e aprovada pelo Senado em maio.
A ideia é atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos
e servir de base para futuras decisões judiciais.
Fonte: Agência Senado