Regime Jurídico Emergencial passa a vigorar durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.

Entre os dispositivos vetados está o que impede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dá aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

A norma está publicada na edição do dia 12 de junho do Diário Oficial da União.

A lei que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas
de direito privado faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

A flexibilização das relações jurídicas privadas durante a pandemia foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por meio do PL 1.179/2020 e aprovada pelo Senado em maio.

A ideia é atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos
e servir de base para futuras decisões judiciais.

Fonte: Agência Senado

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