Sancionada nova lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial

O Presidente da República sancionou projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais. A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.
A nova lei estabelece as hipóteses de retorno ao regime presencial para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavirus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O afastamento do trabalho presencial só deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
FALE CONOSCO VIA WHATSAPP