Serviços online de reservas deve indenizar clientes que não conseguiram se hospedar

Serviço online de reservas de imóveis não pode alegar ser mero intermediário e que em caso de problemas o consumidor deve buscar soluções com terceiros. Assim decidiu o 2º Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz (ES) ao condenar o Airbnb a pagar indenização por danos materiais e morais a dois clientes que não conseguiram se hospedar no local contratado.
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