Teletrabalho, como funciona?

De acordo com o previsto na CLT, o regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho e a alteração do regime presencial para home office depende de acordo mútuo entre empregado e empregador.


Contudo, a MP 927/2020 trouxe algumas alterações significativas.
De acordo com a medida provisória, fica a critério exclusivo do empregador alterar o regime d trabalho presencial para o teletrabalho e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial.


A alteração será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico (pode ser por email ou até por whatsapp).


Além disso, fica aberto um prazo de 30 dias para elaboração de contrato escrito sobre fornecimento e manutenção de infraestrutura e equipamentos tecnológicos.


Fica estabelecido que os equipamentos fornecidos pelo empregador em comodato não possuem natureza salarial. Isso significa que, caso o empregador forneça computadores, impressoras, roteadores ou outros equipamentos, isso não fará parte da remuneração do
trabalhador.


Há ainda a permissão para o teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

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