Venda casada

Quando uma empresa condiciona a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço está incorrendo em uma prática abusiva contra o consumidor chamada: VENDA CASADA. Ela é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Vamos ver alguns exemplos: – Frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos vendidos na entrada das salas; – Condicionar concessão de cartão de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização – Contratação de seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação.

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