O tema está presente na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Cidade. Em maio de 2021 o assunto ganhou novas definições, após a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana.
Conheça os principais tipos de usucapião:
✅Usucapião extraordinária: Posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção nem oposição de seu dono original. Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, tenha sido feito obras no local ou se em última análise tenha alguma atividade produtiva.
✅Usucapião ordinária: Ter posse do imóvel por 10 anos de forma contínua. O prazo pode ser reduzido caso o local seja moradia do possuidor ou se algum investimento econômico social tenha sido feito no local.
✅Usucapião rural: Ter posse do imóvel por 5 anos do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa tornar-se produtiva para si ou para família.
No Escritório de Advocacia Bisol e Bolzan você encontra advogados especializados neste tema que poderão encontrar soluções jurídicas para a sua demanda.