“Stalkerware”, uma junção de stalking e spyware, é o termo utilizado para definir a prática de espionagem de celular ou computador alheio. Diante disso, independente do motivo, esse ato
configura-se como crime previsto em lei. Tal violação pode ocorrer por meio de aplicativos espiões que permitem ter o acesso total ao dispositivo da vítima, além de permitir tirar fotos e gravar áudios e ligações.
No entanto, também é considerado crime mexer no celular de outra pessoa sem autorização. Legislação brasileira sobre crime de espionagem de celular.
Artigo 10 da lei 9.296:
“Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática [à distância], promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
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