Publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de janeiro, a lei 14.817/24 estabelece regras gerais para a valorização dos profissionais da educação básica da rede pública. A matéria prevê planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.
Pela lei, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Os planos de carreira previstos na norma devem assegurar uma remuneração digna que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. Além disso, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos.
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