Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada

Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada

Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão de origem que anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória.

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