Usucapião: para adquirir por usucapião é necessário morar no imóvel?

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O ordenamento jurídico brasileiro contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto maior o tempo reclamado, menores os requisitos exigidos – e vice-versa. As modalidades com menores prazos são as de dois e cinco anos. As com maior prazo, na atualidade são de dez e quinze anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade extraordinária. Nem sempre, portanto, a moradia será exigida (sem prejuízo dos demais requisitos).

O QUE É USUCAPIÃO?

É o direito que um cidadão adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utiliza-lo por determinado tempo. É possível usucapir um imóvel sem a existência de um contrato de compra e venda ou existindo um contrato de compra e venda, por exemplo, nos casos em que o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas que o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, ou por ter adquirido o imóvel por pessoa diferente da que consta na escritura.

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