É possível ter uma união estável com separação de bens?

A resposta é sim. A separação de bens é apenas um dos regimes de bens que pode gerir as questões patrimoniais do Casal, tanto sob a roupagem de casamento quanto de união estável (e muita gente ainda não sabe disso!). A Separação na verdade pode ser classificada em dois tipos: aquela imposta por lei, de acordo com a prescrição do art. 1.641 do CCB (Separação obrigatória) e aquela voluntariamente adotada pelo casal através de pacto antenupcial feito em Cartório de Notas e devidamente encartado ao procedimento específico no Cartório do Registro Civil onde será feito e registrado o Casamento (Separação convencional).

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