Herança: como fica quando não há testamento?

No Brasil, o mais comum é que não haja um testamento determinando com qual parte ou como quê cada herdeiro deverá ficar. Assim, o próprio Código Civil determina como a divisão dos bens deve ser feita. Os herdeiros legais são tanto os ascendentes quanto os descendentes. Logo, tanto os país, avós, filhos e cônjuges podem integrar na partilha de bens. Geralmente, a herança costuma ficar com os parentes mais próximos do ponto de vista Jurídico. Logo, caso o falecido não tenha filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E, caso os pais do falecido também já tenham falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós. Vale lembrar que existe a possibilidade de que a herança seja dividida entre os parentes colaterais.

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