Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio, posso responsabilizar o mesmo?

A regra especial no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, ser de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Efetivamente se inexistir tal regra – ou melhor – se existir a chamada “Cláusula de Indenizar”, não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio.
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