Contribuição assistencial: entenda a decisão do STF

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores. Os valores são repassados aos sindicatos e usados para custear negociações coletivas, por exemplo. A contribuição não é obrigatória, mas trabalhadores não filiados a sindicatos terão que se opor formalmente para não ter seu salário descontado.

Por 10 a 1, STF validou a legalidade da contribuição assistencial. O caso específico julgado pelos ministros trata da possibilidade de cobrança para trabalhadores não filiados a sindicatos. O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva de cada categoria e será feito por meio de desconto em folha de pagamento. Até então, apenas filiados eram obrigados a pagar a contribuição. O julgamento começou em 2020 e terminou no último dia 11.

Trabalhador que não quiser pagar contribuição precisa se manifestar. A contribuição assistencial não é obrigatória, mas os trabalhadores devem se opor formalmente para não serem descontados. Ainda não se sabe se essa manifestação será definida pelo STF, pelo governo ou posteriormente, por meio de acordo entre sindicatos e trabalhadores.

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