Pais solteiros passam a ter direito a duas cotas do auxílio emergencial

A partir da Lei 14/171, sancionada no dia 11 de junho, famílias monoparentais terão direito a duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, o pai ou mãe, que provê sozinho o sustento do filho receberá o pagamento do benefício em dobro. O texto da lei também prevê, que sejam efetuados pagamentos retroativos, para o chefe de família, de ambos os sexos, monoparentais, que tiveram o auxílio cancelado, ou não pago de forma devida.
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