Print screen de whatsappweb

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita prova obtida por meio de print screen de WhatsApp Web, ou seja, de acordo com o caso concreto, o entendimento foi no sentido de “considerar as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web como prova ilícita, determinando-se o desentranhamento dos autos”. A decisão (EDcl no AgRg no RHC 133.430/PE) teve como relator o ministro Olindo Menezes.
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