O Inventário pode ser iniciado a qualquer momento após a morte do titular dos bens. No entanto, efetivamente deve haver o falecimento, já que partilhar herança de pessoa viva não é permitido pelo ordenamento brasileiro. muita gente ainda confunde isso com as possibilidades de planejamento e disposição patrimonial antes do falecimento. O ponto importante é a incidência da Multa do Imposto Causa Mortis. Esse sim vai incidir, de acordo com a Lei Estadual aplicável ao caso concreto.
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