As famílias com financiamentos de seus imóveis pela Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado tem direito a quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ser beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
Para ser possível a quitação do imóvel quando se descobre a invalidez, se faz necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.
Sendo assim, quem está incapacidade total e permanente para o trabalho e goza do benefício aposentadoria por incapacidade permanente sendo mutuário em financiamento habitacional deve observar se o contrato de financiamento expressa a cláusula sobre seguro contra invalidez.