Publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de maio, a Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, que altera a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
Entre as novas disposições, há também determinações para a oitiva de crianças e adolescentes envolvidos nesses casos. Com o novo regramento, a Lei da Alienação Parental passa a vigorar assegurando à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
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