Sancionadas mudanças na lei da alienação parental

Sancionadas mudanças na lei da alienação parental

Publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de maio, a Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, que altera a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.

Entre as novas disposições, há também determinações para a oitiva de crianças e adolescentes envolvidos nesses casos. Com o novo regramento, a Lei da Alienação Parental passa a vigorar assegurando à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

A nova lei também revogou o trecho da legislação de 2010 que previa a possibilidade de suspensão da autoridade parental. O texto dizia que, caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz poderia inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. Todo o trecho foi suprimido.
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