Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes

Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes

Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.

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